Em caso de morte da vítima de um acidente de trânsito, dependendo da responsabilidade estabelecida, os dependentes da vítima podem ter direito a danos morais. Os danos morais surgem no caso da morte de um ente querido. É a perda da pessoa amada que justifica este dano moral. A morte de um ente querido dá à vítima o direito de pedir indenização por danos não-materiais, mas também por outros danos sofridos. Este será o caso, por exemplo, de um cônjuge que sofreu prejuízos financeiros em conseqüência da morte de seu cônjuge. O dano deve ser determinado de acordo com o caso particular e os beneficiários legítimos. Classicamente, os beneficiários são o cônjuge, os colaterais (irmãos e irmãs, descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós).