A indenização por danos causados pela administração a terceiros deverá ser obtida fora do tribunal, por ação administrativa ou por ação de indenização. A indenização por danos causados pela administração a terceiros é obtida amigavelmente ou por meio de uma ação de indenização, e uma vez reparada a perda da vítima, a entidade pública tem o direito de tomar medidas contra o funcionário culpado para fazê-lo. a despesa, por meio da ação regressiva autorizada pelo § 6 do artigo 37 da Constituição”.